CNH Brasileira – Nova Lei de Trânsito 2021

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Para tirar a sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação, qualquer candidato à consegui-la, enfrenta uma verdadeira maratona de desafios: exame de aptidão mental e física, avaliação psicológica, aulas teóricas, aulas práticas e prova de direção. 

E uma vez enfrentada e superada cada uma dessas fases e de posse do documento, pode então o motorista adentrar uma zona de conforte e ficar tranquilo para sempre?

A resposta à essa pergunta é NÃO, afinal, a CNH tem validade. 

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Houve alterações sobre diversos aspectos da CNH, uma vez que recentemente foi sancionada a lei nº 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ela trouxe alterações significativas sob vários aspectos, os quais veremos abaixo. 

O que há de relevante sobre a nova lei de trânsito?

No mês de outubro do ano 2020 o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei mencionada anteriormente, alterando, não somente a validade, mas também outros pontos importantes à seguir:

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  • na validade da habilitação: antes da lei era de 5 anos (para pessoas com até 65 anos) e de 3 anos (para pessoas com mais de 65 anos)
  • no limite de pontos: antes da lei era 20 pontos para o período de 12 meses (não importando a gravidade das infrações) e condutores das categorias C, D e E (que trabalham exercendo atividade remunerada, que somam entre 14 e 19 pontos na CNH), em 12 meses, devem realizar curso preventivo de reciclagem
  • na formação de condutores: era obrigatório aulas no período noturno e em casos de reprovação, o candidato aguardava obrigatoriamente 15 dias para realizar novo exame teórico ou prático
  • no exame toxicológico: havia a obrigatoriedade da renovação do exame toxicológico para os condutores de categorias C, D e E. Em relação aos condutores com até 65 anos a renovação era obrigatória a cada 2 anos e 6 meses. Para os condutores com 65 anos ou mais, havia a obrigatoriedade de renovação a cada 1 ano e 6 meses.
  • porte de CNH: ao motorista era obrigatório tê-la em seu poder durante a condução do veículo 
  • transporte de crianças: nos carros as crianças menores que 10 anos deviam estar no banco traseiro e utilizar o cinto de segurança + a cadeirinha. Para as motocicletas era proibido levar crianças menores de 7 anos.
  • advertência por escrito: sempre era aplicada aos que cometiam infrações leves ou médias, desde que não fossem reincidentes no período de 12 meses e sua aplicação sempre dependia de um agente autorizado de trânsito

Além dos pontos elencados acima, podemos encontrar outros com igual relevância, tais como:

Sistema de notificação eletrônica, luz baixa nas rodovias, farol aceso para motocicletas, capacete sem viseira e óculos de proteção para motociclistas.

E tem muito mais. O ideal para cada motorista que pretende andar na linha e não perder o direito de dirigir é buscar conhecer cada uma das alterações existentes na nova lei em detalhes.

Confira como ficaram as alterações de alguns itens destacados. 

Sobre a validade da CNH – Carteira Nacional de Habilitação 

Aqui está a mudança mais significativa.

Os condutores que possuem idades entre 18 e 50 anos, devem realizar o exame de aptidões física e mental (no local de residência ou domicílio do examinado), a cada 10 anos.

Para aqueles condutores que possuem idades entre 50 e 69 anos, a alteração na lei não traz nenhum impacto.

Contudo, o exame de aptidões mental física (à serem realizados no local de residência ou domicílio), deverão ser renovados a cada 5 anos.

E finalmente, para os condutores que possuem CNH e têm idade a partir de 70 anos, a validade é de 3 anos para renovação dos exames de aptidão física e mental à serem realizados no local de domicílio ou residência.

Sobre o limite de pontos da CNH e a formação de condutores

Após o início da nova lei, no que diz respeito à pontuação da carteira, serão 20 pontos no período de 12 meses se houver 2 ou mais infrações gravíssimas;

Serão 30 pontos no período de 12 meses se houver uma infração gravíssima.

40 pontos no período de 12 meses em não havendo infração gravíssima, e 40 pontos no período de 12 meses, para os condutores que exercerem atividade remunerada, os quais poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos.

Em relação à formação de condutores, as aulas noturnas deixam de ser obrigatórias.

Com isso, os candidatos à tirarem a CNH não precisam mais aguardar o prazo de 15 dias para realizar um novo exame teórico ou prático.

O que mudou sobre a realização e obrigatoriedade do exame toxicológico

Alterações significativas foram realizadas aqui, portanto, é bom ficar atento à elas.

O exame toxicológico é obrigatório para as alterações de categoria e renovação da CNH cuja categoria for: C, D e E. 

Para aqueles condutores que tiverem menos que 70 anos, o exame será a cada 2 anos e meio, independentemente da validade dos outros exames.

Os que tem mais de 70 anos irão realizar o teste a cada 3 anos, antes da renovação da CNH. 

Se os resultados forem positivos, ocorrerá suspensão da CNH por 3 meses.

Se na renovação da CNH não tiver sido realizado o exame será multado de forma gravíssima (no valor de R$1.467,35) e terá o direito de dirigir suspenso por 3 meses.

Alterações para o transporte de crianças e das advertências por escrito

Para automóveis a nova lei estabeleceu que crianças que tiverem até 10 anos e altura menor de 1,45m de altura, deverão estar no banco traseiro, com cinto de segurança e cadeirinha.

Descumprir a regra será infração gravíssima e multa de R$ 293,47.

Para as motocicletas, não se pode transportar menores de 10 anos ou que não possam cuidar da própria segurança na garupa de uma motocicleta.

Aqui o condutor receberá multa de R$293,47 e o direito de dirigir será suspenso. Com relação às advertências por escrito aplicadas na CNH do condutor.

As mesmas serão recebidas pelos condutores que cometerem infrações leves ou médias, porém sua aplicação não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

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